Recuperação da Taxa SISCOMEX: Ainda é possível?

TRIBUTÁRIO

Erick Fernnando da Silva Preisler

10/8/20211 min read

Afinal, o que é a Taxa do SISCOMEX?

Criada em 1998, a Taxa de Utilização do SISCOMEX é uma taxa paga pelos importadores com o objetivo de custear a operação e os investimentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. Esta taxa, tem como fato gerador a utilização deste sistema.

Resumo da discussão:

A Taxa de Utilização do SISCOMEX é devida por todos que praticam operações de importação. Originalmente, esta taxa possuía o seu valor de R$ 30,00, mais R$ 10,00 por cada adição de mercadorias à DI.

Em 2011 esta taxa foi majorada significativamente. Seu valor base passou a R$ 185,00, mais 29,50 por cada adição de mercadorias à DI. Esse aumento injustificado em mais de 500% majorou os custos para nacionalização de mercadorias estrangeiras.

Diante deste cenário de manifesta ilegalidade evidenciado por um aumento muito superior a inflação do período, bem como a não demonstração pelo fisco de aumento dos custos da prestação estatal, os contribuintes vêm procurando a justiça visando reverter este aumento.

Em meados de 2018 o STF decidiu pela inconstitucionalidade do aumento em percentual superior a variação de preços medida pelo INPC entre janeiro de 1999 e abril de 2011 (131,6%).

Diante deste cenário a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou seus procuradores a não se oporem ao direito dos contribuintes em discussões sobre o tema.

Apesar da PGFN ter recomendado em nota à Receita Federal a não oposição ao direito do contribuinte, sabe-se, por experiências pretéritas com o Fisco Federal, que o reconhecimento judicial é a via mais segura para obtenção do direito de restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.

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