STF: Maioria confirma liminar e mantém TUST/TUSD na base do ICMS. Qual o cenário da discussão?
Qual o cenário da exclusão da TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS após a recente decisão do STF?
TRIBUTÁRIO
Erick Fernnando da Silva Preisler e Josemar Taborda
3/13/20231 min read
O que decidiu o STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a liminar que suspendeu a eficácia do dispositivo da Lei Complementar (LC) 194/22, que define que as tarifas do uso do sistema de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) não integram a base de cálculo do imposto ICMS.
Na prática, o STF entendeu que a União excedeu seu poder de legislar ao tratar de questões relativas aos estados, o que configuraria uma isenção heterônoma, que ocorre quando um ente federativo isenta tributos cuja competência pertence a outro ente, e é medida vedada pela constituição.
O mérito da discussão foi decidido? Ainda posso discutir judicialmente?
De todo modo, vale-se lembrar que o mérito da discussão ainda não foi decidido, uma vez que o STJ analisará a questão sobre a (in)viabilidade da inclusão das tarifas de TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS, em recurso repetitivo (tema 986).
Sendo assim, as empresas ainda podem ingressar com ações judiciais para discutir a inclusão destas tarifas na base de cálculo do ICMS, uma vez que a questão está pendente de decisão pelo STJ.
O escritório Preisler Advocacia Empresarial permanece à disposição para prestar esclarecimentos sobre este ou outros temas.
Erick Fernnando da Silva Preisler
OAB/SC nº 58.167
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